Foto: Deni Zolin (Diário)
Acabou na metade de março o prazo de 180 dias para que bares, restaurantes, hotéis e outras empresas de Santa Maria se adequassem à lei que proíbe os canudinhos de plástico. Em caso de não cumprimento da lei, ela prevê multa de 500 Unidades Fiscais Municipais (UFM), o que dá R$ 1.733, aplicada em dobro no caso de reincidência. A venda de canudinhos segue permitida. Como eles representam uma quantidade mínima do lixo gerado, é preciso evoluir muito mais.
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De acordo com a prefeitura de Santa Maria, a lei 6262/2018 foi sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) no dia 11 de setembro de 2018. A proposta que virou lei foi apresentada pelo vereador Admar Pozzobom (PSDB), que disse ter atendido a uma sugestão de uma moradora.